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- PARCERIA -

  Esta é a palavra chave em toda nossa trajetória PESSOAL e PROFISSIONAL.

✅Antes de dividir o terreno e vender os lotes, o proprietário de uma gleba de terras deve aprovar um projeto de parcelamento do solo, ter todos documentos exigidos pelos setores competentes e registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis.

✅O mercado imobiliário está, como todos sabemos, bastante impulsionado por conta de vários fatores, dentre eles estabilidade econômica, linhas de crédito para produção e aquisição de imóveis, demanda represada e interessantes retornos de investimento.

✅Nos grandes centros urbanos, é bastante raro encontramos uma gleba de terra que ainda conserve seu estado original, ou seja, que ainda não tenha sido objeto de algum parcelamento do solo.

✅Entretanto, o proprietário de alguma gleba de terra urbana que pretenda parcelar esse seu imóvel somente poderá fazê-lo respeitando as regras impostas pela Lei 6766/79 e outros dispositivos legais, especialmente aqueles editados pelo município onde se localiza a gleba. Ao parcelar uma gleba de terras, passamos a ter os lotes de terreno. Quando esse parcelamento previr a abertura de ruas para acesso aos seus lotes, trata-se de "loteamento". Se o parcelamento não implicar a abertura de novas ruas e, portanto, o acesso aos lotes de terreno se der por ruas já existentes, então se trata de "desmembramento".

✅Seja loteamento ou desmembramento, o fato é que o proprietário de uma gleba de terras não pode, a seu bel-prazer, retalhar a área e vender os lotes sem que antes tenha sido aprovado o respectivo projeto de parcelamento do solo, e registrado no Cartório de Registro de Imóveis. 

 SEJA NOSSO PARCEIRO. Entre em contato para maiores informações.

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